Prefeito de Teresina institui Lei Municipal para feitura das Buscas Ativas contra a evasão escolar
A Lei Municipal N° 6.029, que foi aprovada e sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, e publicada no Diário Oficial do Município em 20 de novembro, estabelece o Programa de Busca Ativa – De Volta à Escola. Este programa, criado pela Secretaria Municipal de Educação (Semec), visa resolver questões de infrequência, inacesso ou evasão escolar entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. A lei dá suporte legal às ações municipais que já estavam sendo realizadas pela Gerência de Assistência ao Educando (GAE/Semec) no âmbito da Busca Ativa Escolar Nacional, uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).