Perguntas Frequentes

  •  1. Como fazer a adesão na Busca Ativa Escolar?


    Para fazer o pedido de adesão:
    a)     Acesse o site https://plataforma.buscaativaescolar.org.br/login.
    b)       Clique em NOVO MUNICÍPIO PARTICIPANTE ou em NOVO ESTADO PARTICIPANTE, a depender da esfera administrativa.
    c)    Preencha as informações solicitadas e aguarde um e-mail de aprovação. Depois é só seguir as etapas de configuração e começar a utilizar a plataforma.

     

    2.Por que o meu pedido de adesão foi rejeitado?


    Ao fazer o pedido de adesão, estados e municípios devem cadastrar duas pessoas diferentes para ocupar as funções de liderança da estratégia. No caso dos municípios, deve-se cadastrar os perfis Gestor(a) Político(a) e Coordenador(a) Operacional. No caso dos estados, faz-se necessário cadastrar os perfis de Gestor(a) Estadual e Coordenador(a) Estadual.

    Importante!
             a)       Caso uma mesma pessoa seja cadastrada nas duas funções, a adesão será rejeitada.
             b)     No caso das adesões municipais, o perfil Gestor(a) Político(a) não se refere aos dados do(a) prefeito(a) municipal e, sim, da pessoa que será indicada pela autoridade a representá-la no Comitê Gestor da estratégia.


    3. Fiz a adesão, mas ainda não recebi o e-mail de confirmação. O que fazer?


    Caso o e-mail de confirmação não seja recebido em até 5 (cinco) dias após a adesão, entre em contato com o suporte da estratégia por meio do telefone 0800 729 2872 ou do e-mail contato@buscaativaescolar.org.br


    4. Como faço para obter o Termo de Adesão da estratégia?


    O
    Termo de Adesão é processado eletronicamente quando o município ou estado aceita os termos de uso e política da estratégia no momento em que faz a sua adesão. Caso necessite imprimi-lo para fins de arquivo, basta acessar <https://buscaativaescolar.org.br/downloads/guias-e-manuais/termos-de-uso-e-politica-de-privacidade.pdf>, baixar o documento, preencher os dados solicitados e colher a assinatura da autoridade responsável pela adesão.



    5. Depois de realizada a adesão, receberei uma senha de acesso por e-mail?


    Não. As senhas são criadas no momento em que os profissionais que atuarão na estratégia são cadastrados na aba USUÁRIOS.

    No caso dos perfis Gestor(a) Político(a) (município) e Coordenador(a) Estadual (estado), as senhas serão criadas quando estes receberem o e-mail de confirmação da adesão contendo o link para dar início ao processo de configuração da plataforma.

     

    6. Fiz a adesão e cadastrei os perfis das pessoas que liderarão a estratégia no município ou estado: qual o próximo passo?


    Depois de realizada a adesão e cadastradas as pessoas que liderarão a estratégia, é o momento de conhecer profundamente a metodologia, a plataforma e o passo a passo para implementação.

    As informações sobre a implementação constam nos materiais (guias, manuais, vídeos, curso à distância etc.) disponíveis na aba biblioteca do site <https://buscaativaescolar.org.br/biblioteca#materiais>.

     

    7. Como recuperar ou trocar a senha?


    Para recuperar a senha em caso de esquecimento, basta seguir o passo a passo indicado abaixo:

          a)      Acesse <https://plataforma.buscaativaescolar.org.br/login>.
          b)      Clique em ESQUECI MINHA SENHA) e informe o e-mail que consta no seu cadastro de USUÁRIO.
          c)      Acesse seu e-mail e clique no link enviado pelo sistema.
          d)     Cadastre uma nova senha e acesse a plataforma normalmente.

    Para trocar de senha, basta acessar a plataforma normalmente, clicar na opção PREFERÊNCIAS, que consta no menu oculto abaixo do nome do USUÁRIO (lado direito da tela, ao final do menu principal) e seguir as orientações do sistema.

     

    8. Meu município/estado está com status ‘Inativo’, como fazer para que este fique ‘Ativo’ novamente?


    Os municípios ou estados ficam ‘Inativos’ na plataforma quando deixam de acessá-la por mais de 30 dias. Para voltar ao status ‘Ativo’, basta usar a plataforma, gerenciando os alertas e casos que estão parados.

    9. O que fazer quando as pessoas responsáveis pelas funções de coordenação no meu município ou estado deixarem de atuar na estratégia?

    Municípios:

    Quando ocorrer a saída do(a) Gestor(a) Político(a) cadastrado(a), o(a) Coordenador(a) Operacional tem a permissão para desativar o seu cadastro e cadastrar a nova pessoa que assumirá esta função. Caso o(a) Coordenador(a) Operacional é que tenha saído, o(a) Gestor(a) Político(a) é quem tem a permissão para fazer tal operação.

    Porém, caso os dois usuários não façam mais parte da equipe, qualquer pessoa da Secretaria Municipal de Educação poderá fazer o download do “Formulário para Cadastro de Usuários” disponível no site da Busca Ativa Escolar (http://buscaativaescolar.org.br), preencher os dados do(a) novo(a) Coordenador(a) Operacional e enviá-lo, por e-mail (contato@buscaativaescolar.org.br), à equipe de suporte da Busca Ativa Escolar para que esta cadastre o novo usuário. Depois de cadastrado, o(a) novo(a) Coordenador(a) Operacional fará o cadastro do(a) novo(a) Gestor(a) Político(a).

    Estados:

    Quando ocorrer a saída do(a) Gestor(a) Estadual, o(a) Coordenador(a) Estadual tem a permissão para desativar o seu cadastro e cadastrar a nova pessoa que assumirá esta função. Caso o(a) Coordenador(a) Estadual é que tenha saído, o(a) Gestor(a) Estadual é quem tem a permissão para fazer tal operação.

    Porém, caso os dois usuários não façam mais parte da equipe, qualquer pessoa da Secretaria Estadual de Educação poderá fazer o download do “Formulário para Cadastro de Usuários”, disponível no site da Busca Ativa Escolar (http://buscaativaescolar.org.br), preencher os dados do(a) novo(a) Coordenador(a) Estadual e enviá-lo por e-mail (contato@buscaativaescolar.org.br) à equipe de suporte da Busca Ativa Escolar para que esta cadastre o novo usuário. Depois de cadastrado, o(a) novo(a) Coordenador(a) Estadual fará o cadastro do(a) novo(a) Gestor(a) Estadual.


    10. Achei a iniciativa interessante e gostaria que a organização social a qual atuo possa participar. É possível?


    Todas as organizações e profissionais que participam da estratégia são definidas e cadastradas na plataforma pelos municípios e estados participantes. Portanto, as organizações da sociedade civil que queiram participar em seus territórios de atuação, devem entrar em contato com as coordenações da estratégia em seus respectivos municípios/estados e manifestar interesse.

    Solicite os contatos da coordenação no seu município ou estado à equipe de suporte da Busca Ativa Escolar, por meio dos canais disponibilizados no site <https://buscaativaescolar.org.br/>.


    11. Posso substituir os(as) profissionais que participam da minha equipe?


    A substituição dos(as) profissionais poderá ser feita a qualquer tempo e é gerenciada diretamente pelos(as) coordenadores da estratégia nos munícipios ou estados na aba USUÁRIOS na plataforma.

    O primeiro passo é “desativar” a pessoa que saiu da equipe e o segundo é “cadastrar” o(a) novo(a) usuário. Mas atenção: todas as pessoas cadastradas precisam ter uma função específica na estratégia e estarem vinculadas a algum “grupo” participante (órgão que representa), conforme campos específicos a serem preenchidos na aba de NOVO(A) USUÁRIO(A).

     

    12. Posso editar ou atualizar os dados dos profissionais da equipe?


    Sim. Os(as) coordenadores(as) da estratégia nos municípios e estados possuem a permissão para EDITAR informações dos(as)  usuários(as). Basta fazer login na plataforma, acessar a aba USUÁRIOS, localizar o nome da pessoa, clicar em EDITAR, promover as alterações necessárias e clicar em SALVAR ao finalizar para que as novas informações sejam processadas.

     

    13. Como cadastrar na plataforma os órgãos que vão participar da estratégia?


    Apenas os(a) coordenadores(as) da estratégia nos municípios e nos estados têm a permissão para cadastrar ou editar informações sobre os órgãos que participarão. Na plataforma, esses órgãos são designados como GRUPOS. 

    Para criar um novo GRUPO, os(as) coordenadores(as) deverão fazer o login na plataforma, clicar na aba CONFIGURAÇÕES, na opção GRUPOS, digitar o nome do órgão e SALVAR as informações.

    Para editar informações, basta voltar na linha em que esta foi digitada, posicionar o cursor, fazer a correção do que precisa ser editado e SALVAR.

    Para apagar um grupo inserido equivocadamente ou que venha a deixar de atuar na estratégia, basta localizar o nome do GRUPO, clicar no ícone de exclusão e SALVAR. Neste caso, se houver usuários vinculados ao grupo excluído, estes não serão desativados automaticamente – seus cadastros serão vinculados ao grupo padrão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

  • 1. A plataforma permite a importação de informações de estudantes que estejam fora da escola a partir de planilhas preexistentes?


    Sim, existem duas possibilidades de importação com condições específicas para cada caso.

    Possibilidade 1

    Planilha do Educacenso: esta planilha é organizada anualmente pelo Inep e compara estudantes que estavam matriculados em um determinado ano e não foram localizados no ano seguinte. Ela é disponibilizada pelo Inep no Portal do Educacenso, na aba RELATÓRIOS, identificada pelo nome: ‘Relação de alunos na faixa etária de 4 a 17 matriculados no Censo de 2018 e não localizados no Censo de 2019’ - os anos vão sendo alterados à medida que o Inep atualiza a planilha.

    Possibilidade 2

    Planilha elaborada pelo próprio município/estado: neste caso existe um modelo padrão disponibilizado na plataforma, e que deve a ser seguido fielmente. Esta planilha, gerada a partir de informações produzidas localmente, auxiliará no procedimento para criação de alertas automáticos na plataforma.

    Em ambos os casos, após importadas as planilhas para a plataforma, esta gerará, automaticamente, alertas de crianças e adolescentes identificados como fora da escola. A planilha do Educacenso/Inep figura com o motivo: evasão reportada pelo Educacenso. E a planilha própria figura com o motivo: evasão e/ou infrequência reportada pela escola ou município.


    2. Onde encontrar a planilha de estudantes não localizados do Educacenso/ Inep e como fazer a importação desta para a plataforma?

     


    Basta seguir o passo a passo descrito no Manual do Educacenso disponível em < https://buscaativaescolar.org.br/downloads/guias-e-manuais/manual-educacenso-mar-2019.pdf >.

      

    3. Está dando erro na importação dos dados da planilha de estudantes não localizados do Educacenso. O que devo fazer? 


    Verifique se foi baixada a planilha correta ou se foi feita alguma alteração nesta.

    Importante: nenhuma alteração deve ser feita na planilha baixada, pois o arquivo possui travas de segurança definidas pelo Inep. Apagar uma linha ou coluna, corrigir o nome de uma criança ou alterar o nome do arquivo afetará as configurações de segurança e o sistema não reconhecerá mais a planilha.

    Caso o erro persista, entre em contato com o suporte por meio dos canais de atendimento usuais.


    4. Na planilha de estudantes não localizados do Educacenso/Inep do meu município constam estudantes que se mudaram ou que nunca abandonaram a escola. O que devo fazer com os alertas criados automaticamente sobre estes casos?


    Basta rejeitar os alertas. Se eles não procedem, não há necessidade de aceitá-los. Rejeitar alerta é apenas um procedimento gerencial e não acarreta nenhum prejuízo para o município.


    5. A maioria das crianças e/ou adolescentes que consta na planilha do Educacenso do meu município já está estudando ou mudou para outro município. Isso quer dizer que não preciso mais executar a estratégia?


    A Busca Ativa Escolar deve continuar independentemente dos resultados aferidos a partir da planilha do Educacenso, a qual trata-se apenas de um auxílio para criação de alertas automáticos e um indicativo de evasão escolar de um determinado público. É preciso ter em conta as crianças e adolescentes que já estão fora da escola a mais anos, bem como aqueles que nunca a frequentaram. Portanto, maneira mais importante e eficaz para se fazer a busca ativa é por meio do trabalho de campo nas comunidades, batendo de porta em porta e realizando visitas domiciliares,  


    6. Como obter informações gerais sobre crianças e adolescentes fora da escola em meu município?


    Os municípios e estados podem cruzar os dados de políticas da educação, da assistência social e da saúde, como as informações do Cadastro Único da Assistência Social ou dados da atenção básica à Saúde.

    Recomendamos a leitura do estudo "Cenário da exclusão escolar", o qual baseia-se nos dados da Pnad 2015 e fornece importantes informações sobre o perfil das crianças e adolescentes excluídos da escola. Ele está disponível em: <https://buscaativaescolar.org.br/downloads/guias-e-manuais/busca-ativa-escolar-v10-web.pdf>.

    Outra fonte de informações é a iniciativa Fora da Escola não Pode! Apesar de os dados estatísticos estarem defasados, outros, referentes ao perfil da exclusão escolar, são importantes para orientar as ações. Ele está disponível em:  <http://www.foradaescolanaopode.org.br/mapa-da-exclusao-escolar-no-brasil>. Selecione o estado e o município, clique em MAIS DETALHES e percorra todas as abas para acessar dados gerais e por idade.

  • 1. O sistema trava se tiver etapas em atraso?


    Não, o sistema não trava. A mensagem de etapa em atraso serve somente como alerta gerencial dos casos para orientar a ação dos municípios e estados. Pode-se, inclusive, fazer a alimentação retroativa dos dados.

     

    2. Posso alterar os prazos das etapas na minha plataforma? 


    Sim. Os(as) Coordenadores(as) Operacionais da estratégia em âmbito municipal possuem a permissão para alteração dos prazos padrões. Para alterá-los, faça o login, clique na aba CONFIGURAÇÕES e depois em PRAZOS. Nas etapas de alerta até (re)matrícula é possível alterar os prazos, aumentando-os ou diminuindo-os, de acordo com os critérios mais adequados e condizentes com a realidade de cada município. Apenas os prazos das OBSERVAÇÕES possuem um prazo mínimo que deve ser respeitado, mas o prazo máximo de cada observação pode ser alterado livremente.

     

    3. A Busca Ativa Escolar tem prazo para acabar?


    Não. A Busca Ativa Escolar é uma estratégia perene, que durará enquanto houver crianças e adolescentes fora da escola.
  • 1. Qual a diferença entre alertas e casos?


    O alerta é uma primeira identificação de suspeita de criança ou adolescente fora da escola e a porta de entrada na plataforma. Para emiti-lo são necessários os seguintes dados obrigatórios: nome da criança ou adolescente; nome do(a) responsável; endereço residencial e motivo suspeito de exclusão escolar. O alerta precisará ser aceito para se transformar num caso, ou rejeitado, quando se perceber que este não procede.

    Quando o alerta é aceito, ele imediatamente se torna um caso da Busca Ativa Escolar e passa por diferentes etapas de gestão. Elas incluem: pesquisa e análise técnica para identificar as reais causas da exclusão; gestão do caso, para providenciar os encaminhamentos aos serviços públicos; (re)matrícula e observações, para garantir que as crianças e adolescentes permaneçam na escola.

     

    2. O que fazer nas situações em que, durante a gestão do caso, verifica-se que o estudante mudou de residência ou de escola?


    Existem alguns encaminhamentos possíveis nesse tipo de situação:

    a)      Mudança de escola dentro de um mesmo município: basta que o o(a) supervisor(a) institucional responsável pelo caso faça uma anotação no espaço reservado para observações na pasta do caso. Esta informação deve estar clara e acessível, para que no momento da etapa de observação seja percebido que o(a) estudante mudou da escola A para a escola B.

    b)     
    Transferência de caso entre municípios:
    quando o(a) estudante muda do município A para o município B, e ambos tenham aderido à estratégia, basta que o(a) coordenador(a) operacional do município A utilize a ferramenta TRANSFERIR CASO, na aba CASOS, solicitando ao(à)  coordenador(a) operacional do município B o seu aceite. Se este aceitar, o caso migra para seu município na etapa de pesquisa.

    c)      Cancelamento do caso: quando o(a) estudante muda do município ou estado A para o município ou estado B, e o segundo não fez a adesão à Busca Ativa Escolar, recomenda-se que o(a) responsável pela gestão do caso (Supervisor(a) Institucional ou Coordenador(a) Operacional ou supervisor(a) estadual ou coordenador(a) estadual faça o seu cancelamento com a indicação da respectiva justificativa.

     

    3. O que fazer nas situações de crianças e adolescentes que vieram ao óbito durante a gestão do caso?


    Na situação de óbito, recomenda-se o CANCELAMENTO do caso mediante o registro da devida justificativa.


    4. Recebi um caso em andamento de um estudante que veio de outro município, o que devo fazer?


    Se o estudante estiver matriculado e frequentando a escola em seu município,  aceite o caso e continue as etapas normalmente.


    5. O estudante está matriculado em uma escola não cadastrada na plataforma, como prosseguir?


    A plataforma atualiza constantemente o código Inep das escolas. Porém, pode ocorrer de alguma não constar no sistema. Nestes casos, entre em contato com os canais de atendimento com os dados da nova escola que ela será cadastrada pelos desenvolvedores da plataforma. Caso esta escola ainda não tenha código Inep, deve-se selecionar a escola mais próxima e adicionar a informação sobre a escola correta nas observações do caso.


    6. Por que não consigo preencher todas as fases de observações?


    As quatro etapas de observação têm prazos mínimos que precisam ser respeitados para que o sistema permita a sua alimentação: o registro da primeira observação só é liberado após 45 dias do preenchimento dos dados da (re)matrícula e os demais, 60 dias contados da data da observação anterior. Isso garante que cada caso seja acompanhado pelo período de 1 ano.

    Na aba CONFIGURAÇÕES, o(a) Coordenador(a) Operacional poderá aumentar estes prazos entre uma observação e outra, mas nunca diminui-los.


    7. O que fazer quando um estudante abandonar a escola durante as etapas de observação?


    O(a) Coordenador Operacional pode interromper aquele caso e abrir outro correlato. A solicitação para a realização desse procedimento é feita pelo(a) supervisor(a) institucional da Educação e, assim que o(a) coordenador(a) aprovar, o caso correlato volta para a  etapa de PESQUISA e prossegue normalmente nas demais etapas..


    8. Identificamos estudantes maiores de idade fora da escola. Podemos
    inseri-los na plataforma?


    A legislação estabelece a obrigatoriedade do ensino básico de 4 a 17 anos, sendo, portanto, o público prioritário para atendimento. Porém, os municípios e os estados podem se beneficiar da metodologia e da plataforma para atender tanto as crianças abaixo de 4 anos, na pré-escola, como os jovens e adultos, nas diversas modalidades disponíveis, como Educação de Jovens e Adultos etc.

     

    9. O que fazer quando uma criança ou adolescente for adotada e mudar de nome? É preciso cancelar o caso e começar tudo de novo?


    Não. Apenas coloque essa informação nas OBSERVAÇÕES do caso e dê andamento à sua gestão normalmente.

     

    10. Tenho casos de estudantes que deverão ser atendidos(as) por escolas da rede estadual: posso inserir seus dados na plataforma? E quanto aos(às) estudantes da rede particular?


    Quando a criança ou adolescente necessitar de vaga em escola estadual, cujo estado ainda não aderiu à Busca Ativa Escolar, o município poderá conversar diretamente com a escola estadual mais próxima à residência da criança ou adolescente para que ele(a) seja acolhido(a). Recomenda-se manter o registro dessa criança ou adolescente na plataforma e prosseguir com a gestão do caso normalmente, fazendo, inclusive, as etapas de observações previstas na metodologia.

    Da mesma forma, se um(a) estudante encontrado pela estratégia necessite ser  rematriculado(a) em uma escola da rede particular, deve-se dar andamento ao caso, normalmente.


    11. Por que tenho que preencher as observações para concluir um caso?


    A etapa de observações tem como objetivo acompanhar o(a) estudante pelo período de um ano a fim de assegurar que ele esteja frequentando a escola e não corre nenhum risco de evasão/abandono. É um cuidado a mais que visa garantir seu direito de aprendizagem.


    12. Não consigo alimentar a plataforma, o que devo fazer com os e alertas os casos?


    O processo de capacitação e de implementação é autoinstrutivo, ou seja, deve ser feito pelo próprio município ou estado. Todas as informações e o passo a passo estão disponíveis no site <https://buscaativaescolar.org.br/>, na aba BIBLIOTECA. Sugerimos em especial a leitura do guia A Implementação no Município disponível em <https://buscaativaescolar.org.br/downloads/guias-e-manuais/guia-a-implementacao-do-municipio.pdf>.

    Para obter informações sobre como navegar na plataforma, siga as orientações do Manual dos Administradores, disponível em <https://buscaativaescolar.org.br/downloads/guias-e-manuais/manual-dos-administradores.pdf>.


  • 1. Qual o procedimento para rejeitar um alerta?


    Se antes de ACEITAR o alerta, foi verificado que este não procede, está duplicado, trata-se de pessoa adulta, dados não conferem etc., basta rejeitá-lo, clicando na opção REJEITAR.

    A rejeição de alertas é uma ação meramente administrativa que não causará nenhum problema ao município ou estado que tiver elevado número de alertas rejeitados. Entretanto, pede-se coerência ao rejeitar alertas, pois caso haja rejeições deliberadas, sem fundamento, o direito à educação de crianças e adolescentes continuará sendo violado.

     

    2. Não estou conseguindo criar alertas: alguns campo do formulário ficam em branco,  como se eu não tivesse feito o seu preenchimento.. O que devo fazer?


    Às vezes, algumas inconsistências de ordem tecnológica acontecem na plataforma, gerando esse tipo de situação.

    Quando isso ocorrer, recomendamos: acessar a plataforma utilizando um navegador diferente daquele primeiro utilizado; ou sair e entrar novamente na plataforma, forçando a reinicialização do sistema atualizar/recarregar a página (use os comandos control + alt + R).

    Se mesmo assim o problema persistir, entrar em contato com o suporte informando nome, função ocupada na estratégia, nome do seu município e UF de onde fala, bem como o erro que está ocorrendo. 

     

    3. Não temos nenhum caso em atraso ou alerta pendente e o status continua EM ATRASO. O que temos que fazer para corrigir tal falha?


    Nesse caso, faz-se necessário enviar mensagem ao e-mail <
    contato@buscaativaescolar.org.br> contendo o print da tela em que aparece o erro, breve descrição do problema, os dados do remetente (nome, função ocupada na estratégia e município/ UF) para que seja verificada a ocorrência.


    4. Temos alguns alertas pendentes porque não conseguimos localizar as crianças ou adolescentes que constam na planilha de estudantes não localizados do Educacenso/INEP. Podemos rejeitar esses alertas? 


    Antes de rejeitar este tipo de alerta, recomendamos fazer uma pesquisa nas escolas em que estes estudantes  já estudaram, pedir ajuda à comunidade onde eles(as) residem ou residiram, verificar dados do Programa Bolsa Família etc., ou seja, esgotar todas as possibilidades de rastreio. A princípio, recomenda-se que sejam cancelados de pronto apenas os alertas de crianças ou adolescentes que estejam estudando, ou se mudaram para outro município/estado, ou vieram ao óbito.


    5. Alguns dados do(a) estudante foram preenchidos erradamente na etapa (RE)MATRÍCULA. Como faço a correção das informações se não é permitido alimentar o sistema depois que a etapa foi concluída?


    Recomendamos fazer uma anotação no campo das OBSERVAÇÕES do caso e continuar normalmente.
  • 1. Como faço para me inscrever no curso online Busca Ativa Escolar na Prática?


    Acesse o site <https://buscaativaescolar.org.br/> e clique na opção CURSO. Lá estarão disponíveis todas as informações necessárias sobre o curso Busca Ativa Escolar na Prática.


    2. Qual o perfil que eu devo escolher?


    O curso está organizado em módulos conforme os diferentes perfis existentes na Busca Ativa Escolar.

    As equipes municipais devem escolher o perfil condizente com sua função na estratégia. Já outras pessoas que não fazem parte das equipes municipais, mas tenham interesse em fazer o curso, devem escolher um perfil mais compatível com suas atribuições profissionais.

    O percurso para Coordenador(a) Operacional é o mais completo, contando com 9 módulos. Os demais perfis possuem módulos mais específicos para suas funções. O percurso não é linear a cada cursista pode escolher a sequência de módulos que deseja fazer.

     

    3. Conclui o curso e já fiz a avaliação final, como faço para obter o certificado? 


    O certificado do curso será enviado por e-mail atestando os módulos que foram trilhados, segundo o perfil escolhido. Se em até 24 horas você não receber o certificado depois de concluída a avaliação final, entre em contato com o suporte do curso através do email 
    para municípios e <baenapraticaestados@gmail.com> para estados.

     

    4. Qual o contato de suporte do curso?


    Dúvidas sobre o curso deverão ser esclarecidas no e-mail 
    para municípios e <baenapraticaestados@gmail.com> para estados.

  • 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e qual a sua importância? O que mudou com essa nova lei ?

    A LGPD é muito importante, pois protege os dados de todos os usuários, como nome, RG, CPF e outros dados que nos identificam como pessoa física. A lei foi criada pela necessidade de devolver aos titulares o controle desses dados pessoais, regular e obrigar as empresas, entidades, instituições e órgãos a tomarem medidas para resguardar e proteger os dados pessoais. Todos os cidadãos são protegidos por essa nova legislação, incluindo os usuários da plataforma da Busca Ativa Escolar.


    2. Quais os principais impactos na rotina de cada indivíduo e nas instituições públicas e privadas após aprovação da lei ?

    As empresas privadas, instituições públicas e órgãos precisam informar aos titulares quais dados deles são coletados e tratados, para quais finalidades, como são compartilhados e qual o tempo de armazenamento. Então, quando se fala em tratamento de dados pessoais, significa qualquer ação que possa ser feita com essas informações, como por exemplo, transferência e exclusão.

    No Brasil temos uma política de armazenar dados e a lei diz que quando o uso dessas informações chega ao fim, elas devem ser descartadas. É uma grande mudança na cultura das empresas, instituições públicas e órgãos, que vão ter que começar a fazer uma limpeza nos arquivos, físicos e digitais, e instituir políticas de descarte.

    Também é preciso observar os direitos do titular, que pode entrar em contato para solicitar alguma retificação das informações pessoais. O titular passa a ter condições de rastrear os dados, de saber como chegaram até alguma empresa e quais podem ser retificados.


    3. No caso da estratégia Busca Ativa Escolar, quais foram as principais  alterações implementadas?

    Para a Busca Ativa Escolar, assim como para todas as outras plataformas, foi preciso verificar se todos os dados coletados estão sendo protegidos adequadamente. E juridicamente foi preciso publicar um aviso de privacidade para informar os titulares e usuários da plataforma de como os dados pessoais estão sendo tratados, regular a responsabilidade do município e do estado,  instituir os prazos de descarte e tomar medidas necessárias para resguardar esses dados da melhor maneira possível, como restringir o acesso, criar senha mais forte e dispensar usuários que não estão utilizando a plataforma.


    4. Por que é necessário ter um Aviso de Privacidade e um Termo de Compromisso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais?

    O Aviso de Privacidade serve para cumprir a disposição da lei que diz que os usuários precisam saber como os dados serão tratados, a obrigação de transparência (quais e como são coletados, como são descartados, com quem são compartilhados etc.), a conscientização das questões de privacidade e o canal de comunicação que os usuários podem entrar em contato para exercer seus direitos.

    O Termo de Compromisso é mais específico para regular as responsabilidades da plataforma e dos municípios e estados quanto às responsabilidades de cada um na proteção de dados pessoais.  O município e o estado se comprometem a oferecer uma base legítima e a plataforma a cuidar e proteger essa base.


    5. Com a adoção do Aviso de Privacidade para usuários e do novo Termo de Compromisso de privacidade de dados para municípios e estados, a Busca Ativa Escolar conseguiu se adequar a legislação?

    Sim. Não apenas com os documentos, que são externos, mas com inúmeras medidas para caminhar para a adequação, como por exemplo a política de descarte de dados. Existe uma política interna para quem gerencia a Busca Ativa Escolar para cumprir as questões de privacidade de dados que estão na plataforma.


    6. Por que os usuários da Busca Ativa Escolar precisam concordar com o envio de dados para o exterior? E do que se trata esse envio?

    Não é que a plataforma vai coletar esses dados e enviar para alguma empresa ou instituição fora do Brasil, mas que ela utiliza nuvens para armazenar e fazer backup desses dados. Muitas vezes essas nuvens estão hospedadas fora do país, então a LGPD trouxe algumas disposições para regulamentar essa questão da transferência internacional de dados. Porém, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD ainda não regulou todos os parâmetros para a transferência de dados (exemplo: lista de países com nível de segurança confiável, cláusulas contratuais específicas etc.) e, enquanto isso não é feito, a recomendação é que esta transferência seja devidamente informada nos Avisos de Privacidade dos sites, portais e plataformas. Por isso no Aviso de Privacidade da plataforma da Busca Ativa Escolar figura essa opção da transferência internacional de dados. De toda forma, recomendamos consultar o departamento jurídico de sua prefeitura.

    7. O que acontece se um município ou estado não aceitar o novo Termo de Compromisso de Privacidade de Dados da plataforma?

    A LGPD não diz que é obrigatório assinar o termo, mas todos precisam se responsabilizar. Se alguém se recusa a assinar não é possível garantir a segurança jurídica se acontecer algum problema com esses dados.

    A plataforma precisa assumir uma responsabilidade de uma base de dados de maneira lícita, então, é muito importante que todos assinem para garantir a segurança jurídica no seu uso, a proteção de dados pessoais e a preservação dos direitos aos titulares.


    8. Quais são as sanções que a Busca Ativa Escolar estará sujeita em caso de vazamento de dados?

    Caso a plataforma tenha uma exclusão indevida ou qualquer outra ação que prejudique os usuários de dados, os responsáveis por ela poderão levar uma multa, suspensão ou exclusão da base de dados, advertência, ou ação indenizatória de algum usuário que se sinta lesado. Ao concordar com os novos termos, o município e o estado, bem como os usuários, estão assegurados por lei de que seus dados estão seguros dentro da plataforma.


    9. Posso solicitar a exclusão dos meus dados da plataforma? Se sim, como?

    Existe um campo no Aviso de Privacidade com o contato de email do ‘encarregado’. O titular pode entrar em contato para fazer qualquer reinvidicação, como  alteração ou exclusão, e a Busca Ativa Escolar irá analisar se a solicitação precisa ser atendida.

    Caso a plataforma ainda utilize esses dados por alguma razão específica, e não for possível fazer a exclusão, o usuário precisa receber uma notificação explicando o motivo de a solicitação não ser atendida.


    10. É preciso ter a autorização das famílias das crianças e adolescentes para a coleta e o registro dos dados na plataforma? 

    Em regra, a LGPD determina a obtenção do consentimento específico e destacado dos responsáveis legais da criança. Entretanto, é difícil obter  o consentimento em situações que os municípios e os estados precisam agir para proteger as meninas e meninos. Nestes casos, especialmente no contexto de exclusão escolar, o consentimento poderá ser dispensado, pois a coleta de dados é necessária para observar os melhores interesses da criança, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como para que os municípios e estados possam cumprir com suas obrigações legais, incluindo as previsões dispostas na Lei de Diretrizes Básicas. Em relação aos adolescentes, existem outras bases legais que autorizam a coleta destes dados independente de consentimento (exemplo: legítimo interesse, cumprimento de obrigação legal etc.). De toda forma, recomendamos consultar o departamento jurídico de sua prefeitura.