Rondônia sanciona "Lei Marta Isabelle" para garantir o retorno e a permanência de crianças e adolescentes na escola

Por Comunicação

13.05.2026 | Atualizado: 13.05.2026
Rondônia sanciona "Lei Marta Isabelle" para garantir o retorno e a permanência de crianças e adolescentes na escola

A nova legislação estadual estabelece uma rede de proteção intersetorial para ações de busca ativa de alunos

O Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei nº 6.398, de 5 de maio de 2026, que institui a Política Estadual de Busca Ativa Escolar. Batizada como "Lei Marta Isabelle", a norma tem como principal objetivo identificar e reintegrar ao ambiente escolar crianças e adolescentes que estejam fora da escola.

A nova legislação visa enfrentar o abandono e a exclusão escolar identificando crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória sem matrícula e monitorando casos durante o ano letivo. De acordo com as diretrizes da lei, a ação não deve ser isolada, mas pautada em uma atuação intersetorial que integra as áreas de educação, assistência social, saúde e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

A lei aposta na desburocratização e no compartilhamento de informações entre entes públicos e instituições privadas, distribuindo responsabilidades claras para cada ator social da rede de proteção. Determina ainda que as ações de busca ativa devem ser humanizadas, priorizando o acolhimento e a escuta da família.

Para as instituições de ensino públicas e privadas, a legislação determina o dever de monitorar e identificar o abandono escolar no curso do ano letivo. Devem também acompanhar processos de transferência, confirmando com a escola de destino a efetivação da matrícula. Em casos de evasão, devem notificar imediatamente o Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública. Já as entidades de Assistência, Saúde e Filantropia deverão solicitar, no ato do cadastro ou atendimento, a identificação da criança ou adolescente e o comprovante de matrícula escolar atualizado. Caso haja ausência de matrícula ou inconsistências, devem comunicar ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais.

As igrejas, centros esportivos e equipamentos culturais também deverão requerer a declaração de matrícula escolar atualizada para a inscrição em atividades sociais, recreativas, esportivas ou culturais. Também deverão reportar aos órgãos de proteção qualquer suspeita de exclusão escolar.

Casos de risco

Segundo reportagem publicada pelo portal G1 RO, a criação da lei foi motivada pelo caso de Marta Isabelle, uma adolescente que foi mantida em cárcere privado e torturada até a morte pelo pai e pela madrasta. As investigações policiais apontaram que a vítima havia sido retirada da escola antes do crime e vivia em total isolamento, o que evidenciou a urgência de mecanismos eficientes para identificar a ausência de estudantes das salas de aula.

A lei traz, portanto, um foco especial para situações de risco severo. Sempre que for detectada qualquer ameaça à vida ou à integridade física da criança ou adolescente durante as ações de busca ativa, os órgãos de segurança pública devem ser acionados de forma imediata e prioritária.

Após o recebimento da comunicação de evasão ou risco, os Conselhos Tutelares e as instituições de segurança pública deverão iniciar imediatamente as buscas pelo aluno. Uma vez efetivada a reinserção do estudante no ambiente escolar, os agentes públicos poderão realizar visitas domiciliares periódicas. Além disso, a família poderá ser incluída em programas de assistência e proteção social com o objetivo de sanar as causas originais que motivaram a exclusão.

Com informações do Diário Oficial do Estado de Rondônia, da SEMED/RO e portal g1 RO.