RJ: Grupo Interinstitucional planeja estratégias de enfrentamento à evasão escolar
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) participou, no dia 12 de março, do primeiro encontro do Grupo Interinstitucional organizador e responsável pelas atividades do Pacto Estadual pelo Enfrentamento às Causas da Infrequência, do Abandono e da Evasão Escolar no Território do Estado do Rio de Janeiro. Esteve presente ao evento o titular da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia (CAD-Educação) do Tribunal, Robson de Oliveira Aguiar.
A reunião, realizada no auditório do edifício-sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), serviu para, entre outras pautas, apresentar o Grupo Interinstitucional de Trabalho Estadual (GITE), discorrer sobre os principais pontos do Pacto, discutir o planejamento das ações, estimular novas adesões e debater o calendário de reuniões.
Estiveram presentes ao encontro, além da Secretaria Estadual de Educação, que coordena o Grupo, e do MPRJ, representantes do Fundo das Nações Unidas para a Infância no Rio de Janeiro (Unicef), da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (seccional Rio de Janeiro) e do Conselho Estadual de Educação no Rio de Janeiro.
O coordenador da CAD-Educação mencionou as auditorias realizadas pelo setor sobre os temas regime de colaboração e evasão escolar, cujas conclusões indicaram sugestões de melhoria da gestão para os entes jurisdicionados e poderão ser compartilhadas com os partícipes do Pacto, pois já tiveram acórdãos proferidos pelo Corpo Deliberativo do Tribunal. Além disso, o representante do TCE-RJ se disponibilizou para atuar nos eventos de sensibilização dos Municípios para adesão ao Pacto e utilização das ferramentas de combate à evasão escolar que serão oportunamente disponibilizadas.
O Termo de Cooperação que deu origem ao Pacto, firmado pelas entidades signatárias em 15 de agosto de 2023, visa a conferir efetividade ao direito à educação e contribuir para o cumprimento das Metas dos Planos de Educação e, consequentemente, produzir mudanças estruturais capazes de impactar positivamente a realidade social e econômica do Estado. Entre os resultados pretendidos, estão o aumento da taxa de atendimento escolar e a redução das taxas de distorção idade-série e idade-conclusão.
Texto: Vinicius Appel
Fonte: TCE-RJ