Acolher é proteger: matrícula a qualquer tempo garante o direito de aprender de crianças e adolescentes fora da escola
No Brasil, nenhuma norma restringe a matrícula a um período específico do ano. Confira 11 passos para assegurar a (re)matrícula de meninos e meninas em qualquer momento do ano letivo.
A matrícula a qualquer tempo complementa a metodologia da estratégia Busca Ativa Escolar (BAE) no enfrentamento à exclusão escolar e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em especial o direito à educação. Ao acolher, em qualquer período do ano letivo, meninos e meninas que, pelos mais diversos motivos, não tinham seu direito de estudar garantido, a escola contribui para uma educação que inclui e protege.
"Garantir a matrícula a qualquer tempo é viabilizar que a Busca Ativa Escolar atinja seu objetivo primordial: garantir o direito à educação a todos os meninos e meninas", destaca a Coordenação Nacional da BAE na página dedicada ao assunto.
Se, por um lado, há um vasto arcabouço legal que assegura o direto à matrícula em qualquer período do ano, por outro, ainda há uma cultura equivocada na área da gestão que limita as matrículas somente no final ou início de cada ano. É esse o ponto de partida do guia Matrícula a qualquer tempo: um passo importante para garantir o direito à educação, publicado pelo UNICEF, Undime e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME). Segundo a publicação, quando uma família ou um(a) estudante chega à escola e ouve que o período de matrícula se encerrou, o que acontece é uma violação de direito, que se concretiza pela negação da vaga. Uma criança ou um adolescente que volta a ser alcançado(a) em agosto, por exemplo, não pode esperar até o ano letivo seguinte para estar de novo na sala de aula.
"A matrícula não é apenas um instrumento burocrático de acesso à escola. Trata-se de um elemento garantidor de direitos", afirma o guia.
Por que a matrícula de fluxo contínuo importa
Na prática, é comum que estados e municípios atrelem os períodos de matrícula ao cronograma do Censo Escolar, porque o preenchimento do Censo está ligado ao financiamento da educação, por meio do Fundeb, e a programas de apoio ao(à) estudante, como alimentação, transporte e material escolar. O guia reconhece que esses procedimentos administrativos são necessários, mas reforça que eles não podem se tornar um obstáculo e se sobrepor à garantia do direito à educação. A recusa da matrícula, alerta o documento, agrava a situação de crianças e adolescentes que já estão em situação de vulnerabilidade e, a depender do motivo da recusa, pode ser até considerado crime.
A proposta nasceu dentro da própria estratégia. Preocupada com a exclusão escolar motivada pela recusa de matrículas fora das campanhas do início do ano, a coordenação nacional da BAE recorreu à UNCME, que, em 2019, redigiu uma Recomendação Técnica para orientar os Conselhos Municipais de Educação na elaboração de normas sobre o tema. A partir de 2021, com o retorno das atividades presenciais, municípios de diferentes regiões, especialmente do Nordeste, colocaram a matrícula a qualquer tempo em prática. Segundo os relatos reunidos no guia, os melhores resultados aparecem onde houve regulamentação pelo Conselho Municipal de Educação.
Onze passos para organizar a matrícula a qualquer tempo
O guia propõe um passo a passo para que as Secretarias Municipais de Educação organizem o sistema de ensino para colocar em prática a matrícula a qualquer tempo. Confira:
1. Decisão política
A matrícula a qualquer tempo deve ser uma decisão democrática da gestão municipal, construída com a comunidade escolar e os(as) profissionais da educação. O guia sugere criar uma Comissão Permanente de Acompanhamento da Matrícula a Qualquer Tempo, com representantes do Conselho Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (Cacs Fundeb), da Secretaria de Educação, dos(as) gestores(as) escolares e dos conselhos escolares.
2. Regulamentação
Nos municípios com sistema de ensino instituído em lei, o Conselho Municipal de Educação emite um Parecer e aprova uma Resolução com as diretrizes gerais. Onde o sistema não foi instituído, o Conselho se manifesta por Parecer e a Secretaria pode emitir uma portaria com os procedimentos.
3. Papel das escolas
Cabe às unidades de ensino a principal responsabilidade pelo êxito da proposta, organizando a gestão para que a burocracia funcione a favor do acesso e da permanência do(a) estudante.
4. Diálogo
Com as equipes gestoras das escolas, a comunidade escolar e local, os movimentos sociais, os fóruns de educação e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
5. Diagnóstico
O número de vagas deve ser planejado com base em dados educacionais (Inep) e populacionais (IBGE). As orientações para a elaboração do Plano de Ação da BAE já contemplam esse diagnóstico.
6. Planejamento
As escolas devem prever vagas adicionais, em percentual definido em relação à matrícula oficial, e procedimentos específicos para receber os(as) estudantes que chegarem ao longo do ano.
7. Portaria de matrícula
Emitida no fim do ano anterior, entre outubro e novembro, deve definir o percentual de vagas para matrículas extemporâneas e deixar claro que os prazos regulares não impedem a (re)matrícula fora do período, em todas as etapas e modalidades, inclusive na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
8. (Re)matrícula
Efetivada pelos pais, mães ou responsáveis, ou pelo(a) próprio(a) estudante maior de 18 anos, com todos os dados confirmados para registro nos sistemas, como o Censo Escolar.
9. Divulgação
A oferta de vagas e os processos de acesso à escola devem ser amplamente divulgados à comunidade.
10. Acolhimento e recepção
Dispositivos administrativos e pedagógicos para receber quem chega fora do período regular, com emissão de documentos para o histórico escolar e revisão do Projeto Político Pedagógico (PPP).
11. Acompanhamento pedagógico
Alternativas próprias de acompanhamento e avaliação dos(as) estudantes matriculados(as) nessa condição, zelando pela continuidade da trajetória escolar.
Na hora da (re)matrícula: o que não pode acontecer
O guia é direto sobre as barreiras que devem ser eliminadas:
- A falta de documentação não pode impedir a (re)matrícula: o processo deve ser feito ao mesmo tempo em que a família ou o(a) estudante é encaminhado(a) à rede de proteção para providenciar os documentos.
- Sem cobranças: não podem ser cobradas taxas ou contribuições, a qualquer título, nem exigido uniforme escolar, a não ser que a instituição o ofereça gratuitamente.
- Melhor escola: o atendimento deve priorizar a escola mais próxima do endereço residencial ou do endereço indicado pela família.
- Novas turmas: se for necessário, a Secretaria pode autorizar novas turmas, e os(as) estudantes podem ser declarados(as) nos dados complementares do Censo Escolar.
- Enturmação: a avaliação diagnóstica e a reclassificação** (LDB, artigo 23, § 1º) permitem adequar a enturmação ao percurso de cada estudante.
🔗 Acesse a página Matrícula a qualquer tempo no site da Busca Ativa Escolar e baixe o guia. 📥
Dúvidas podem ser enviadas à equipe da BAE pelo telefone 0800 729 2872, pelo WhatsApp (61) 98217-0057 (somente mensagem de texto) ou pelo e-mail contato@buscaativaescolar.org.br.
