81,3% dos municípios participantes do Selo UNICEF 2025-2028 alcançaram a meta de (re)matrícula da 1ª medição

Por Comunicação

03.09.2026
81,3% dos municípios participantes do Selo UNICEF 2025-2028 alcançaram a meta de (re)matrícula da 1ª medição

1.851 dos 2.277 municípios participantes do Selo UNICEF 2025-2028 atingiram a meta de (re)matrícula da Busca Ativa Escolar

Dados consolidados pela equipe de Educação do UNICEF Brasil mostram que 1.851 municípios dos 2.277 inscritos no Selo UNICEF 2025-2028 atingiram a meta de (re)matrícula da Busca Ativa Escolar (BAE) para o primeiro ciclo de medição. O resultado marca o encerramento, no dia 31 de agosto de 2026, do prazo para registrar as (re)matrículas na plataforma da BAE. Ao todo, 81,3% dos municípios inscritos no Selo UNICEF 2025-2028 alcançaram a meta de (re)matrícula da 1ª medição.

A implementação da BAE e o alcance da meta de (re)matrícula compõem o Resultado Sistêmico 2, da área de Educação, sendo um das  açõesobrigatórias para os municípios conquistarem a certificação do Selo UNICEF. 

Em quatro estados — Roraima, Acre, Alagoas e Amapá — 100% de seus municípios atingiram a meta. Ceará, Sergipe e Rio Grande do Norte também tiveram desempenho expressivo, com mais de 90% dos municípios tendo alcançado a meta da 1ª medição.

Cálculo da 1ª medição

Conforme a Nota Técnica sobre o cálculo das metas de (re)matrícula da Busca Ativa Escolar, a meta de cada município na 1ª medição correspondia a matricular ou (re)matricular um quantitativo de crianças e adolescentes referente a 50% do número absoluto de abandono escolar, reportado pelo próprio município no Censo Escolar/Inep, tendo sido utilizado o ano de 2024 como referência para este ciclo. Para municípios com baixos índices de abandono escolar, foi estabelecida ainda uma meta mínima, que varia de 15 a 100 (re)matrículas conforme o porte da rede municipal.

Os municípios que já atingiram a meta no primeiro período são incentivados a manter o registro contínuo das (re)matrículas na plataforma da BAE, dando seguimento ao acompanhamento dos casos identificados pelo Fluxo de Casos. Os que ainda não alcançaram o resultado têm, na segunda medição, uma nova oportunidade de consolidar o trabalho de busca ativa nos municípios.

Como reforça a Nota Técnica, o abandono escolar é apenas parte do desafio para a garantia do direito à educação. É preciso considerar também as crianças e adolescentes que nunca frequentaram a escola ou que estão fora dela há mais tempo. Por isso, a meta é o parâmetro mínimo a ser alcançado, e o compromisso da gestão pública com o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na escola deve seguir independentemente da certificação do Selo UNICEF.

Mais informações sobre a metodologia de cálculo das metas estão disponíveis na Nota Técnica sobre o cálculo das metas de (re)matrícula da Busca Ativa Escolar, e o acompanhamento dos resultados pode ser feito pelo Painel de Monitoramento das Metas, disponível na plataforma da BAE, no perfil de coordenador(a) operacional.