Formulário de
(Re)adesão estadual
Preencha o formulário abaixo com os dados do(a) governador(a), do(a) gestor(a) político(a) do estado e do(a)
coordenador(a) operacional do estado que atuarão na Busca Ativa Escolar.
A partir dessas informações, a (re)adesão será feita na plataforma e o estado poderá acessá-la para
configurar o uso, organizar sua equipe e registrar os dados.
ADESÃO À ESTRATÉGIA BUSCA ATIVA ESCOLAR
Termo de Compromisso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
O presente Termo de Compromisso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Termo”) da Plataforma Busca Ativa Escolar (“Plataforma”) é firmado entre estado ou município que utiliza a Plataforma (“Estado / Município”), aqui representada por seus funcionários, dirigentes, pessoas referenciadas e/ou representantes legais (“Usuário”), e UNITED NATIONS CHILDREN'S FUND - UNICEF, COM SEDE SEPN 510, BLOCO A, 2o ANDAR, ASA NORTE, 201, CONJ. 171, BRASÍLIA - DF, CEP 70750-521, INSCRITA NO CNPJ/ME SOB O Nº 03.744.126/0001-69 UNICEF e UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME, com sede em Brasília, Distrito Federal, no SCS, Quadra 06, Bloco A, Edifício Carioca, salas 611 a 615, Asa Sul, CEP 70325-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.604.410/0001-30 UNDIME, responsáveis por gerir a Plataforma, bem como é composto pelas condições abaixo para regular questões de privacidade e proteção de dados pessoais imputados na Plataforma:
Para os fins do presente Termo, “Dados Pessoais” são todos e quaisquer dados relacionados à pessoa natural identificada ou identificável e as Partes comprometem-se a observar, em todas as etapas de tratamento de Dados Pessoais que sejam disponibilizados pela Contratante na Plataforma (“Dados Pessoais Compartilhados”), todas as leis, normas e regulamentações vigentes e aplicáveis à situação (doravante conjuntamente designadas “Legislação Aplicável”).
São obrigações do UNICEF e da UNDIME – através da Plataforma -, além daquelas decorrentes da Legislação Aplicável ou de outras disposições deste Termo:
- tratar os Dados Pessoais Compartilhados de acordo com as informações, orientações e instruções do “Estado / Município”;
- adotar medidas e rotinas de segurança que observem os padrões estabelecidos na Legislação Aplicável e/ou aqueles comumente verificados em seu segmento, com a finalidade de proteger e preservar os Dados Pessoais Compartilhados.
São obrigações do “Estado / Município” – aqui assumidas por seus Usuários -, além daquelas decorrentes da Legislação Aplicável ou de outras disposições do Contrato:
- fornecer ao UNICEF e UNDIME todas as informações e instruções por ela solicitadas ou necessárias ao tratamento dos Dados Pessoais Compartilhados, no prazo solicitado pelo UNICEF, responsabilizando-se pelo conteúdo das respectivas informações e instruções;
- comunicar ao UNICEF e UNDIME quando aplicável a necessidade de exclusão, retificação, edição etc. dos Dados Pessoais Compartilhados na Plataforma.
Responsabilizar-se integralmente pela observância da Legislação Aplicável quando da coleta dos Dados Pessoais Compartilhados e respectivo compartilhamento com a Plataforma, garantindo ao UNICEF e UNDIME que foram respeitados os princípios legais aplicáveis e que há base legal compatível com o tratamento que será dado, nos termos deste Contrato, aos Dados Pessoais Compartilhados.
As disposições do referido Termo terão efeito retroativo, alcançando atos praticados pelo Usuário – ou pela entidade que representa - na Plataforma antes da data do aceite do presente Termo;
Sem prejuízo da eventual aplicação das demais penalidades previstas neste Termo, em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer obrigações previstas nestas cláusulas ou violação da Legislação Aplicável, a Parte inadimplente e/ou infratora se responsabilizará integralmente por quaisquer prejuízos que a Parte prejudicada vier a sofrer em razão do referido inadimplemento e/ou da mencionada violação, incluindo, mas não se limitando a, indenizações em favor dos titulares dos Dados Pessoais Compartilhados, multa(s) arbitrada(s) pela autoridade e/ou qualquer outro órgão competente, custas processuais, valores provenientes de condenações judiciais e danos reputacionais.
As Partes declaram que cumprem a Legislação Aplicável no tocante aos Dados Pessoais Compartilhados, incluindo, mas não se limitando a, às disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no. 13.709/2018), bem como que o tratamento de Dados Pessoais Compartilhados que realizam não viola, restringe ou impacta negativamente os direitos assegurados aos titulares de Dados Pessoais Compartilhados.