Violências digitais: o que são e como as equipes da Busca Ativa Escolar devem agir

Por Comunicação

21.10.2026 | Atualizado: 21.10.2026
Violências digitais: o que são e como as equipes da Busca Ativa Escolar devem agir

Guia dos ministérios dos Direitos Humanos e Cidadania e da Justiça e Segurança Pública explica cyberbullying, sextorsão, deepfakes e aliciamento online e indica como a rede de proteção deve acolher, denunciar e encaminhar os casos

Em 2025, 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos no Brasil eram usuários de internet, segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil. Entre eles, 65% usaram ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa, e 10% recorreram a essas ferramentas para conversar sobre problemas pessoais ou emoções. Entre adolescentes de 13 a 17 anos, o uso de IA generativa chegou a 75%.

Os dados estão no Guia sobre Usos da Inteligência Artificial na Infância e Adolescência, disponibilizado em 16 de outubro de 2026 pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com a Unesco. O documento é voltado a famílias, crianças, adolescentes e escolas, mas suas orientações também servem a conselheiros tutelares, assistentes sociais, profissionais de saúde e demais integrantes da rede de proteção.

Para as equipes da Busca Ativa Escolar (BAE), o tema importa porque violências sofridas no ambiente digital podem afetar a convivência, o bem-estar e a frequência escolar de crianças e adolescentes. O guia indica que a escola deve ser acionada justamente quando o problema afeta a aprendizagem, a frequência, a convivência ou o bem-estar do estudante. Saber reconhecer essas situações e encaminhá-las corretamente faz parte do trabalho em rede.

O que são violências digitais?

O guia descreve as principais situações de risco e violência no ambiente digital. As mais relevantes para quem atua na rede de proteção são:

- Cyberbullying: humilhar, ameaçar, excluir ou perseguir alguém pela internet de forma repetida, inclusive espalhando boatos. O guia é claro: não é "só zoeira" e pode causar danos reais;

- Sextorsão: chantagem feita com imagem íntima. Alguém ameaça divulgar uma foto ou um vídeo para obter dinheiro, mais imagens ou silêncio. A imagem pode ser verdadeira ou falsa, inclusive criada ou alterada com IA;

- Deepfake: áudio, imagem ou vídeo produzido ou alterado por IA para fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que não aconteceu;

- Nudes falsos (deepnudes) e aplicativos "nudify": ferramentas que geram imagens falsas de nudez a partir de fotos comuns, em que a pessoa está vestida;

- Aliciamento (grooming): quando um adulto se aproxima de uma criança ou adolescente com intenção sexual, geralmente conquistando primeiro sua confiança. É crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

- Exposição a conteúdos de automutilação e suicídio: sistemas de recomendação das redes podem amplificar esse tipo de conteúdo. Segundo o guia, basta um estudante demonstrar um mínimo de interesse para a plataforma passar a oferecer mais conteúdo semelhante em questão de minutos.

O guia reforça um ponto que não pode faltar em nenhuma orientação: criar ou compartilhar imagem íntima ou sexual de criança ou adolescente é crime, mesmo entre colegas. Também chama atenção para padrões de gênero. O deepfake sexual costuma atingir mais meninas, enquanto conteúdos da chamada "manosfera", que difundem machismo, costumam mirar meninos.

Sinais de alerta

O guia orienta profissionais e famílias a observar:

- Mudanças de comportamento e isolamento;

- Troca do sono, do estudo ou das amizades pelo tempo de tela;

- Sofrimento persistente, ou preocupação com o corpo, a alimentação ou o exercício que não passa;

- Uso muito intenso de IA para tarefas escolares, que o guia trata como possível sinal de sobrecarga ou ansiedade, e não de preguiça;

- Personagens de aplicativos de conversa com IA que se apresentam com idade muito diferente da do estudante, o que pode indicar risco de aliciamento.

Quem percebe um sinal precisa saber a quem comunicar. Como alerta o guia, sem esse caminho definido, o sinal fica com o profissional que viu e não chega a mais ninguém.

Como agir: passo a passo

1. Acolha sem culpabilizar: a responsabilidade nunca é de quem teve a intimidade exposta ou sofreu a violência. Deixe claro que quem pede ajuda ou denuncia não será punido. Evite minimizar o problema ou encerrar a conversa rapidamente; e procure entender o que aconteceu e como a criança ou o adolescente se sentiu.

2. Não reenvie, não salve, não tire print: em casos de imagem íntima, a regra vale para todos, inclusive para os profissionais. Oriente o estudante a apagar a imagem do próprio aparelho. Apagar não significa destruir provas: preservar os registros é papel da plataforma e das autoridades, nunca do estudante nem do professor. Se possível, anote informações como links, nome do perfil, mensagens, datas e horários, sem salvar a imagem.

3. Em caso de chantagem, não negocie: oriente a vítima a não pagar, não enviar novas imagens e não compartilhar o conteúdo.

4. Denuncie e acione a rede: a denúncia deve ser feita na própria plataforma e às autoridades. Veja abaixo qual órgão acionar em cada situação.

5. Comunique a família: o roteiro de emergência do guia inclui comunicar a família. Quando a violação ocorre dentro de casa, a criança ou o adolescente pode recorrer à escola, ao Conselho Tutelar ou ao Disque 100.

6. Encaminhe para a Saúde, se necessário: sofrimento emocional, ansiedade intensa, automutilação, ideação suicida ou consequências de violência sexual exigem atendimento nos serviços de saúde (SUS). Diante de qualquer sinal de risco à própria vida, a busca por apoio deve ser imediata.

7. Registre e acompanhe: quando a violência digital estiver relacionada à infrequência ou ao afastamento escolar, o caso deve seguir o fluxo de casos da BAE, com verificação dos motivos, atendimento pelos serviços da rede, (re)matrícula quando necessário e acompanhamento da trajetória escolar. Ao registrar o caso na plataforma da BAE, descreva a situação sem reproduzir ou detalhar imagens íntimas.

Quando acionar cada órgão

- Conselho Tutelar: em situações de ameaça ou violação de direitos no ambiente digital, para aplicação de medidas de proteção, orientação às famílias e articulação da rede de atendimento.

- Ministério Público e Defensoria Pública: em casos graves de violência ou exploração sexual, quando houver necessidade de remoção de conteúdo, responsabilização de plataformas ou medidas protetivas. A Defensoria também oferece assistência jurídica gratuita.

- Polícia Civil ou delegacia especializada em crimes cibernéticos: ameaça, perseguição, chantagem, sextorsão, aliciamento online, divulgação de imagens íntimas e outros indícios de crime. Em risco imediato à vida ou crime em andamento, acione a Polícia Militar pelo 190.

- Escola: em casos de cyberbullying ou exposição online entre estudantes, para apoio pedagógico, diálogo com as famílias e mediação de conflitos.

- Serviços de Saúde (SUS): para atendimento clínico, psicológico e psicossocial.

- Plataformas digitais: para denunciar conteúdos e perfis e pedir remoção ou bloqueio. Guarde os protocolos das denúncias!

Prevenção: o que a rede pode organizar antes

O guia insiste que esses casos não podem ser resolvidos com improviso. Para as equipes municipais e estaduais, isso se traduz em:

- Protocolo escrito e pactuado: definir quem acolhe o primeiro relato, como se denuncia, quando a família é comunicada e em quanto tempo o caso chega ao apoio psicossocial. O Comitê Gestor Intersetorial é o espaço natural para pactuar esses fluxos entre Educação, Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar.

- Formação das equipes: profissionais que entendem como funciona a exploração sexual feita com IA percebem os sinais mais cedo e acolhem melhor quem foi atingido.

- Cultura de denúncia sem culpa: combinar com estudantes e famílias, antes de qualquer episódio, que quem denuncia não é punido.

- Cuidado com a imagem dos estudantes: o guia orienta evitar fotos em que o rosto de crianças e adolescentes possa ser identificado, especialmente quando feitas com celulares pessoais ou compartilhadas em redes sociais e grupos. Nas ações de mobilização, como Dias D e caminhadas, prefira registros de ambientes, atividades ou imagens em que os rostos não apareçam.

Canais de denúncia e apoio

- Disque 100: gratuito, 24 horas, todos os dias. Também atende por WhatsApp (61) 99611-0100, pelo Telegram (busque "DireitosHumanosBrasil"), por videochamada em Libras e pelo e-mail ouvidoria@mdh.gov.br. Ao registrar, informe, se possível, local, data e hora aproximada, o que aconteceu, quem é a vítima e se há risco imediato.

- Canal de Ajuda da SaferNet Brasil: orientação gratuita e sigilosa sobre exposição de imagens íntimas, ameaças e cyberbullying.

- Central Nacional de Denúncias da SaferNet Brasil: denúncia anônima de conteúdos publicamente acessíveis, incluindo imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

- Take It Down e StopNCII: serviços que ajudam a impedir a disseminação de imagens íntimas não consentidas nas principais plataformas.

- Centro de Valorização da Vida (CVV): apoio emocional gratuito e sigiloso pelo telefone 188, a qualquer hora.

Acesse o Guia sobre Usos da Inteligência Artificial na Infância e Adolescência. 


Com informações do MDHC, MJSP e do guia.
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil