Portaria regula acompanhamento educacional do Programa Bolsa Família
A norma atualiza o papel do MEC no acompanhamento da frequência escolar dos estudantes que integram famílias beneficiárias do programa, garantindo transferência de renda e acesso à educação
O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicaram, em dezembro de 2025, a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12/2025, que estabelece diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para o acompanhamento educacional do Programa Bolsa Família (PBF). Na prática, a nova norma reforça o papel do MEC no monitoramento da frequência escolar e da permanência de crianças e adolescentes na educação básica, garantindo a transferência direta de renda e o acesso ao direito à educação, o que promove a proteção social e a ruptura do ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações. A portaria já está em vigor.
Segundo o MEC, a portaria atualiza a regulamentação do acompanhamento educacional do PBF, contribuindo para a melhoria dos índices de frequência e evasão escolar na educação básica. Além de acompanhar os dados, o MEC deverá monitorar os motivos da baixa frequência e apoiar os municípios e os estados na formulação de ações que garantam que os estudantes possam continuar seus estudos, especialmente nas regiões com maior vulnerabilidade. Os dados também serão usados pelo ministério para orientar políticas educacionais voltadas aos beneficiários.
Vale ressaltar que a Busca Ativa Escolar possui muito alinhamento com o Bolsa Família, sendo um aliado para a identificar os/as estudantes com status de não localizados, além de investigar a fundo os motivos da exclusão e do risco de abandono escolar. Por isso, é fundamental que as equipes da BAE sejam compostas também pelos/as profissionais responsáveis pelo PBF, tanto na Educação como na Assistência Social. Os dados do Bolsa podem ser incorporados na BAE, facilitando o atendimento intersetorial das crianças e adolescentes cujas famílias são participantes do programa.
Famílias
A norma também determina que as famílias beneficiárias têm o dever de zelar pela frequência de seus/suas filhos/as e de informar à escola, imediatamente, quando houver impossibilidade de comparecimento à aula, inclusive justificando a falta.
A frequência escolar mensal deverá ser, no mínimo, de 60% para os estudantes de 4 a 6 anos de idade incompletos; e de 75% para os estudantes de 6 a 18 anos de idade incompletos que não tenham concluído a educação básica, devendo ser apurada pelas unidades de ensino.
Confira aqui as obrigações das secretarias estaduais e municipais de Educação!
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC e da Secadi
Foto: Angelo Miguel/MEC
