255 municípios de 19 estados poderão reinserir informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Simec

Por Undime

27.10.2022
255 municípios de 19 estados poderão reinserir informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Simec

O Ministério da Educação (MEC) divulgou a Resolução nº 4 de 24 de outubro de 2022 em que estabelece o prazo de 25 a 28 de outubro de 2022 para a reinserção, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) dos arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades previstas nos incisos I, e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.

O novo prazo aplica-se apenas aos 255 municípios de 19 estados que haviam inserido as informações no prazo regular e que foram afetados pela ocorrência de falha de sincronização no Simec, entre os dias 12/9/22 e 15/9/22. Ainda de acordo com a Resoslução, o MEC irá prestar suporte técnico durante o processo de reinserção dos arquivos pelos municípios.

O Ministério reforça que a apresentação das informações nesta etapa não implica na habilitação dos entes para as condicionalidades dos incisos I e V, visto que para se tornarem habilitados ainda se faz necessária a verificação da documentação apresentada.

As condicionalidades são:

Condicionalidade I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho

Condicionalidade V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino

Clique para acessar a Resolução 4 de 24 de outubro de 2022.

Fonte:
Undime