Projeto Senado aprova levantamento de vagas na educação para crianças de até três anos
O Senado aprovou um projeto de lei que torna obrigatórios o levantamento e a divulgação da demanda por vagas na educação infantil de crianças de até três anos. A verificação deve ser feita pelos municípios e pelo Distrito Federal (esferas responsáveis pela educação infantil), com o apoio dos estados e da União. A sondagem pode ser realizada a partir de busca ativa de crianças a serem matriculadas.
O levantamento também pode cruzar informações de sistemas das áreas de saúde e assistência social, cartórios e outros bancos de dados controlados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.Os critérios devem respeitar aspectos como situação socioeconômica familiar e condição de monoparentalidade das famílias.
No caso de falta de vagas, o projeto sugere a expansão da rede, em cooperação federativa. O objetivo é ajudar na cooperação entre os entes federados e na priorização de repasses do governo Federal para a expansão da rede de ensino, como ressaltou a relatora na Comissão de Assuntos Econômicos, senadora Professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins.
A proposição avança ao admitir a busca ativa de crianças em idade escolar e ao estabelecer a necessária interlocução com instâncias que podem fornecer dados e informações de elevada relevância, tais como os sistemas das áreas de saúde e de assistência social, os cartórios e outros bancos de dados controlados pela administração pública.
O relator na Comissão de Educação, senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, que apresentou emenda substituindo o condicionamento do repasse de recursos federais ao levantamento da demanda por vagas por parte do Município ou Distrito Federal, por uma regra mais suave, lembrou que a proposta colabora no cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
Essa meta propõe, em paralelo à universalização até 2016 da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e a ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender no mínimo 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE, ou seja, até o ano de 2024.
Como foi alterado pelos senadores, o projeto retorna para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.
*Fonte: Agência Senado