Entenda o que muda na plataforma com a Lei Geral de Proteção de Dados

Por Busca Ativa Escolar

13.10.2021 | Atualizado: 03.03.2022
Entenda o que muda na plataforma com a Lei Geral de Proteção de Dados

A Busca Ativa Escolar atualizou sua política de privacidade de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  Que tal entender mais sobre a LGPD?

Fizemos uma entrevista com a advogada especializada no assunto, Mariana Patané. Quer saber o que é a nova lei e por que a gente precisou atualizar a política de privacidade da Busca Ativa Escolar? Confira abaixo:

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e qual a sua importância? O que mudou com essa nova lei?

A LGPD é muito importante, pois protege os dados de todos os usuários, como nome, RG, CPF e outros dados que nos identificam como pessoa física. A lei foi criada pela necessidade de devolver aos titulares o controle desses dados pessoais, regular e obrigar as empresas, entidades, instituições e órgãos a tomarem medidas para resguardar e proteger os dados pessoais. Então cada um de nós aqui somos protegidos por essa nova legislação.

Quais os principais impactos na rotina de cada indivíduo e nas instituições públicas e privadas após aprovação da lei?

As empresas privadas, instituições públicas e órgãos, precisam informar aos titulares como os dados deles serão tratados, quais são coletados, para quais finalidades, como são compartilhados e tempo de armazenamento. Então, quando a gente fala em tratamento de dados pessoais, significa qualquer coisa que possa ser feita com essas informações, como por exemplo, transferência e exclusão.

No Brasil temos uma política de armazenar dados e a lei diz que quando há um fim para o uso dessas informações, elas devem ser descartadas. É uma grande mudança na cultura das empresas e instituições que vão ter que começar a fazer uma limpeza nos arquivos, físicos e digitais, e instituir políticas de descarte.

Também é preciso observar os direitos do titular, que pode entrar em contato para solicitar alguma retificação das informações pessoais. O titular passa a ter condições de rastrear os dados, de saber como chegaram até alguma empresa e quais podem ser retificados.

No caso da estratégia Busca Ativa Escolar, quais foram as principais  alterações implementadas?

Para a Busca Ativa Escolar, assim como para todas as outras plataformas, foi preciso verificar se todos os dados coletados estão sendo protegidos adequadamente. E juridicamente foi preciso publicar um aviso de privacidade para informar os titulares e usuários da plataforma de como os dados pessoais estão sendo tratados, regular a responsabilidade do município e do estado,  instituir os prazos de descarte e tomar medidas necessárias para resguardar esses dados da melhor maneira possível, como restringir o acesso, criar senha mais forte e dispensar usuários que não estão utilizando a plataforma.

Por que é necessário ter um Aviso de Privacidade e um Termo de Compromisso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais?

O Aviso de Privacidade serve para cumprir a disposição da lei que diz que os usuários precisam saber como os dados serão tratados, a obrigação de transparência (quais e como são coletados, como são descartados, com quem são compartilhados, etc), a conscientização das questões de privacidade e o canal de comunicação que os usuários podem entrar em contato para exercer seus direitos.

O Termo de Compromisso é mais específico para regular as responsabilidades da plataforma e da prefeitura quanto às responsabilidades de cada um na proteção de dados pessoais.  A prefeitura se compromete a oferecer uma base legítima e a plataforma a cuidar e proteger essa base.

Com a adoção do Aviso de Privacidade para usuários e do novo Termo de Compromisso de privacidade de dados para municípios e estados, a Busca Ativa Escolar conseguiu se adequar a legislação?

Sim. Não apenas com os documentos, que são externos, mas com inúmeras medidas para caminhar para a adequação, como por exemplo a política de descarte de dados. Existe uma política interna para quem gerencia a Busca Ativa Escolar para cumprir as questões de privacidade de dados que estão na plataforma.

Por que os usuários da Busca Ativa Escolar precisam concordar com o envio de dados para o exterior? E do que se trata esse envio?

Não é que a plataforma vai coletar esses dados e enviar para alguma empresa ou político fora do Brasil, mas que a Busca Ativa Escolar utiliza
nuvens para armazenar e fazer backup desses dados. Muitas vezes essas nuvens estão hospedadas fora do país, então a LGPD trouxe algumas disposições para regulamentar essa questão da transferência internacional.

 O que acontece se um município ou estado não aceitar o novo Termo de Compromisso de Privacidade de Dados da plataforma?

A LGPD não diz que é obrigatório assinar o termo, mas todos precisam se responsabilizar. Se alguém se recusa a assinar a gente não consegue garantir a segurança jurídica se acontecer algum problema com esses dados.
A plataforma precisa assumir uma responsabilidade de uma base de dados de maneira lícita, então, é muito importante que todos assinem para garantir a segurança jurídica no uso da plataforma, a proteção de dados pessoais e a preservação dos direitos aos titulares.

Quais são as sanções que a Busca Ativa Escolar estará sujeita em caso de vazamento de dados?

Caso a plataforma tenha uma exclusão indevida ou qualquer coisa que prejudique os usuários de dados, pode levar uma multa, suspensão da base de dados, advertência, exclusão da base de dados ou ação indenizatória de algum usuário que se sinta lesado. Ao concordar com os novos termos, o município e o estado, bem como os usuários, estão assegurados por lei de que seus dados estão seguros dentro da plataforma

Posso solicitar a exclusão dos meus dados da plataforma? Se sim, como?

Existe um campo no Aviso de Privacidade com o contato de email do ‘encarregado’. O titular pode entrar em contato para fazer qualquer reinvidicação, como  alteração ou exclusão, e a Busca Ativa Escolar irá analisar se a solicitação precisa ser atendida.
Caso a plataforma ainda utilize esses dados por alguma razão específica, e não for possível fazer a exclusão, o usuário precisa receber uma notificação explicando o motivo de a solicitação não ser atendida.

O município terá que colher a autorização das famílias das crianças e adolescentes para inserir os respectivos dados na plataforma?

O Artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados fala especificamente de crianças até 12 anos incompletos, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, que as únicas formas para tratar os dados pessoais de menores, seria a partir do consentimento, e na prática isso é praticamente impossível já que tratamos de exclusao escolar, casos de abuso, violência doméstica, etc. Para esses casos, nós pautamos no melhor interesse da criança, e o melhor interesse se sobrepõe ao consentimento. 


Veja também o vídeo da entrevista com a Mariana: